
Geral
18/09/2025 23:08
Fonte: O TEMPO
Por: O TEMPO
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Toffoli dá dez dias para Câmara do Deputados esclarecer PEC da Blindagem
BRASÍLIA - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados tem dez dias para esclarecer a proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Toffoli intimou a Casa Baixa nesta quinta-feira (18/9) após o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) impetrar um mandado de segurança para suspender, em caráter liminar, a tramitação do texto.
Toffoli intimou a Mesa da Câmara apenas um dia depois de Kataguiri apresentar o mandado de segurança. "Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo de dez dias. Após, apreciarei o pleito de liminar", despachou o ministro, que também foi designado relator de um mandado de segurança semelhante, mas impetrado pelo líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).
Além de questionar dois pontos do mérito da PEC da Blindagem, Kataguiri contesta a tramitação, entre a última terça e essa-feira quarta (17/9), quando foi aprovada em dois turnos. O deputado federal alegou que os pares não poderiam ter utilizado uma emenda aglutinativa, que, segundo ele, é um "expediente espúrio", para alterar a redação do texto.
A Câmara dos Deputados lançou mão da emenda aglutinativa para devolver à PEC a votação secreta para autorizar o STF a abrir uma ação penal contra deputados federais e senadores. "Houve uma mudança entre o texto aprovado pelo plenário da Câmara e o texto que a Mesa da Câmara enviou ao Senado, o que basta para que se declare a inconstitucionalidade", afirmou.
Kataguiri ainda defendeu que o STF revise a própria jurisprudência e exija um intervalo mínimo entre a votação entre o 1º e o 2º turnos. O interstício de cinco sessões entre a análise nos dois turnos, que, de acordo com o deputado federal, inviabiliza o "amplo debate", foi quebrado pela Câmara ao analisar a PEC da Blindagem.
Kataguiri também questionou a extensão do foro especial por prerrogativa de função a presidentes de partidos. Para o deputado federal, qualquer modificação na Constituição da República deve ser feita apenas para restringir o foro, não para expandi-lo. "Qualquer expansão afasta a República da igualdade, que é o seu princípio maior", defendeu.
O deputado federal ainda argumentou que dar foro a presidentes de partido no STF seria dar poderes a uma "entidade de direito privado e de caráter associativo". "Seus presidentes não necessariamente têm mandato eleitoral e, se têm, isto não se dá em função do exercício da presidência do partido, mas a despeito de tal função", alegou.
Toffoli intimou a Mesa da Câmara apenas um dia depois de Kataguiri apresentar o mandado de segurança. "Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo de dez dias. Após, apreciarei o pleito de liminar", despachou o ministro, que também foi designado relator de um mandado de segurança semelhante, mas impetrado pelo líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).
Além de questionar dois pontos do mérito da PEC da Blindagem, Kataguiri contesta a tramitação, entre a última terça e essa-feira quarta (17/9), quando foi aprovada em dois turnos. O deputado federal alegou que os pares não poderiam ter utilizado uma emenda aglutinativa, que, segundo ele, é um "expediente espúrio", para alterar a redação do texto.
A Câmara dos Deputados lançou mão da emenda aglutinativa para devolver à PEC a votação secreta para autorizar o STF a abrir uma ação penal contra deputados federais e senadores. "Houve uma mudança entre o texto aprovado pelo plenário da Câmara e o texto que a Mesa da Câmara enviou ao Senado, o que basta para que se declare a inconstitucionalidade", afirmou.
Kataguiri ainda defendeu que o STF revise a própria jurisprudência e exija um intervalo mínimo entre a votação entre o 1º e o 2º turnos. O interstício de cinco sessões entre a análise nos dois turnos, que, de acordo com o deputado federal, inviabiliza o "amplo debate", foi quebrado pela Câmara ao analisar a PEC da Blindagem.
Kataguiri também questionou a extensão do foro especial por prerrogativa de função a presidentes de partidos. Para o deputado federal, qualquer modificação na Constituição da República deve ser feita apenas para restringir o foro, não para expandi-lo. "Qualquer expansão afasta a República da igualdade, que é o seu princípio maior", defendeu.
O deputado federal ainda argumentou que dar foro a presidentes de partido no STF seria dar poderes a uma "entidade de direito privado e de caráter associativo". "Seus presidentes não necessariamente têm mandato eleitoral e, se têm, isto não se dá em função do exercício da presidência do partido, mas a despeito de tal função", alegou.