Geral
24/10/2025 21:55
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STF derruba liminar de Barroso para autorizar enfermeiros a auxiliar médicos em abortos legalizados
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso para autorizar enfermeiros e técnicos em enfermagem a auxiliar abortos em situações legais. Os dez outros ministros foram contrários ao voto dado por Barroso na última sexta-feira (17/10), às vésperas de deixar o STF.
Em decisão de caráter liminar, Barroso estendeu aos enfermeiros e aos técnicos de enfermagem a inimputabilidade já assegurada a médicos em casos excepcionais de aborto. O ministro atribuiu a decisão ao "déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro".
O Código Penal descriminaliza o aborto em casos excepcionais, como, por exemplo, se não há outro meio de salvar a vida da gestante, se a gravidez é fruto de estupro e o aborto é consentido pela gestante ou por um representante legal ou se a gravidez é de um feto anencefálico sem condições de sobreviver após o parto.
Ao defender a liminar, Barroso apontou uma "grave omissão estrutural do Estado" em garantir o acesso ao aborto lícito no Brasil, em especial a "meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro". "No Cadastro Nacional de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, constam apenas 166 hospitais habilitados a realizar o aborto lícito em todo o país", exemplificou.
O ministro observou que a "Diretriz sobre cuidados com o aborto" da Organização Mundial da Saúde (OMS) questiona a limitação da realização do aborto aos médicos. "À luz do conhecimento técnico-científico atual, portanto, mais do que não proibir, é recomendado que os procedimentos de interrupção da gravidez possam ser realizados por uma multiplicidade de profissionais", alegou.
Entretanto, o ministro Luiz Fux defendeu que a exigência de um médico para realizar o aborto é "plenamente razoável". "Inclusive com o intuito de apurar, conforme a sua expertise técnica, se a hipótese concreta realmente se enquadra nas excludentes legais de ilicitude", argumentou. O ministro acrescentou que enfermeiros "não possuem o mesmo conhecimento especializado".
Fux observou que enfermeiros têm limitações legais para realizar partos, como, por exemplo, os obstétricos, habilitados a participar apenas como "integrantes da equipe de saúde". "Seria um contrassenso atribuir a enfermeiros, por ordem judicial, a habilitação para a realização de procedimentos abortivos, quando não possuem idêntica habilitação ampla sequer para o parto", alegou.
Já o ministro Gilmar Mendes, endossado pela ministra Cármen Lúcia, apontou que não há qualquer "fato novo" que justificasse a liminar de Barroso, já que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi proposta ainda em março de 2025. "Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo a medida cautelar concedida pelo ministro", pontuou.
Iniciado na última sexta em plenário virtual, o julgamento se estenderia até às 23h59 desta sexta-feira (24/10), mas os dez ministros já votaram. Além de Fux, Gilmar e Cármen, divergiram de Barroso os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A liminar foi levada por Fachin à pauta de uma sessão extraordinária do plenário virtual a pedido do próprio Barroso. Como se aposentaria no dia seguinte, no sábado (18/10), ele fez questão de analisar a ADPF, cuja relatoria foi herdada do atual presidente do STF, como último ato enquanto ministro depois de antecipar a saída em oito anos.
Fachin ainda autorizou Barroso a depositar o voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação em outro julgamento virtual, até então parado há dois anos. Em dobradinha com o ministro, Gilmar, logo após a manifestação do ex-presidente, pediu destaque, provocando a interrupção da sessão.
Em decisão de caráter liminar, Barroso estendeu aos enfermeiros e aos técnicos de enfermagem a inimputabilidade já assegurada a médicos em casos excepcionais de aborto. O ministro atribuiu a decisão ao "déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro".
O Código Penal descriminaliza o aborto em casos excepcionais, como, por exemplo, se não há outro meio de salvar a vida da gestante, se a gravidez é fruto de estupro e o aborto é consentido pela gestante ou por um representante legal ou se a gravidez é de um feto anencefálico sem condições de sobreviver após o parto.
Ao defender a liminar, Barroso apontou uma "grave omissão estrutural do Estado" em garantir o acesso ao aborto lícito no Brasil, em especial a "meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro". "No Cadastro Nacional de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, constam apenas 166 hospitais habilitados a realizar o aborto lícito em todo o país", exemplificou.
O ministro observou que a "Diretriz sobre cuidados com o aborto" da Organização Mundial da Saúde (OMS) questiona a limitação da realização do aborto aos médicos. "À luz do conhecimento técnico-científico atual, portanto, mais do que não proibir, é recomendado que os procedimentos de interrupção da gravidez possam ser realizados por uma multiplicidade de profissionais", alegou.
Entretanto, o ministro Luiz Fux defendeu que a exigência de um médico para realizar o aborto é "plenamente razoável". "Inclusive com o intuito de apurar, conforme a sua expertise técnica, se a hipótese concreta realmente se enquadra nas excludentes legais de ilicitude", argumentou. O ministro acrescentou que enfermeiros "não possuem o mesmo conhecimento especializado".
Fux observou que enfermeiros têm limitações legais para realizar partos, como, por exemplo, os obstétricos, habilitados a participar apenas como "integrantes da equipe de saúde". "Seria um contrassenso atribuir a enfermeiros, por ordem judicial, a habilitação para a realização de procedimentos abortivos, quando não possuem idêntica habilitação ampla sequer para o parto", alegou.
Já o ministro Gilmar Mendes, endossado pela ministra Cármen Lúcia, apontou que não há qualquer "fato novo" que justificasse a liminar de Barroso, já que a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi proposta ainda em março de 2025. "Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo a medida cautelar concedida pelo ministro", pontuou.
Iniciado na última sexta em plenário virtual, o julgamento se estenderia até às 23h59 desta sexta-feira (24/10), mas os dez ministros já votaram. Além de Fux, Gilmar e Cármen, divergiram de Barroso os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A liminar foi levada por Fachin à pauta de uma sessão extraordinária do plenário virtual a pedido do próprio Barroso. Como se aposentaria no dia seguinte, no sábado (18/10), ele fez questão de analisar a ADPF, cuja relatoria foi herdada do atual presidente do STF, como último ato enquanto ministro depois de antecipar a saída em oito anos.
Fachin ainda autorizou Barroso a depositar o voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação em outro julgamento virtual, até então parado há dois anos. Em dobradinha com o ministro, Gilmar, logo após a manifestação do ex-presidente, pediu destaque, provocando a interrupção da sessão.