Geral
28/10/2025 23:09
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Sem medidas de ajuste fiscal, Câmara aprova inclusão adulteração de bebidas nos crimes hediondos
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados decidiu pela aprovação do projeto de lei (PL) que classifica a adulteração de bebidas e alimentos como crime hediondo. A mudança garante um tratamento penal mais rígido para os que cometerem o delito. Os crimes hediondos são inafiançáveis. A proposta irá à análise dos senadores; com o aval do Senado, o PL pode seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Inicialmente, o relator Kiko Celeguim (PT-SP) acrescentou em seu relatório um pacote de jabutis patrocinado pela base. Eram cinco as medidas fiscais incorporadas por ele em seu parecer; elas recuperavam parte da medida provisória (MP) com alternativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A intenção era recompor receitas e cortar gastos do Poder Executivo.
Na manhã de terça-feira, o Palácio do Planalto desistiu da ideia e retirou as medidas do relatório. Elas serão incluídas em um PL relatado pelo deputado e ex-ministro Juscelino Filho (União Brasil-MA) sobre regularização de valores de bens móveis e imóveis de pessoas físicas. Com a mudança de estratégia, o PL da adulteração de bebidas foi esvaziado e restou nele apenas o que dizia respeito à falsificação desses produtos.
A proposta contempla, além das bebidas, também os produtos alimentícios e os suplementos alimentares. Ela também prevê punição para quem detém embalagens para falsificação de bebidas. Outro ponto é a criação de uma qualificadora para aumentar a punição para quando a adulteração resultar em morte. Pela proposta, a previsão é de 4 a 8 anos de prisão para quem falsificar bebidas. A punição também atinge quem alicia, financia ou auxilia na preparação de meios para falsificação dos produtos. A pena ainda aumenta para 5 a 15 anos quando a vítima morre.
O PL das Bebidas tramita há 18 anos na Câmara e ganhou força diante das intoxicações por metanol que mataram 15 pessoas em São Paulo, Paraná e Pernambuco. A parte central da proposta não é, contudo, a adulteração e a falsificação de bebidas, mas, os dispositivos que abordam a questão fiscal do país.
Medidas fiscais serão encaixadas em outro PL
O pacote de jabutis da base será incluído no PL relatado por Juscelino Filho. A intenção é alcançar o ajuste fiscal pretendido pela equipe econômica do governo Lula (PT), recompor receitas e cortar gastos. A manobra ataca a instabilidade das contas públicas e o desequilíbrio orçamentário, segundo o próprio relator. A inclusão dos jabutis é o modo encontrado pela base para cumprir as metas fiscais e contribuir para destravar a votação do Orçamento 2026.
Os jabutis são os dispositivos incluídos no texto e que não têm relação direta com o assunto principal do projeto, que trata da adulteração de bebidas e alimentos. Entre eles devem constar pontos que eram abordados pela MP do IOF. Depois de 120 dias, ela caducou, ou seja, perdeu a validade porque o Congresso não a aprovou.
A principal alteração é a derrubada do limite de R$ 20 bilhões para financiamento do programa Pé-de-Meia. A análise do Planalto é que a manutenção desse teto forçaria cortes ainda no primeiro semestre do ano. A mudança garante a classificação do Pé-de-Meia como bolsa de estudo, garantindo uma margem para que ele seja blindado do teto.
O pacote também prevê o endurecimento das regras de concessão e de controle do seguro-defeso. O benefício é pago aos pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida. As mudanças ampliam as ferramentas de combate às fraudes, prevendo, por exemplo, um cruzamento dos dados do solicitante e a exigência de inscrição no CadÚnico para pedir o benefício.
Também há previsão de aperto nas regras do Atestmed, o sistema on-line do INSS para solicitação do benefício por incapacidade temporária -- o antigo auxílio-doença. A alteração prevê, por exemplo, que a duração do benefício concedido por análise documental não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias.
Outro jabuti fiscal propõe o aprimoramento do sistema de compensação dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins. A preocupação é evitar pagamentos indevidos, que oneram a União. O dispositivo veda duas hipóteses para compensação: quando ela é decorrente de pagamento indevido com fundamento em documento de arrecadação inexistente; ou quando o crédito não tem relação com a atividade econômica do sujeito passivo.
O pacote também retoma um trecho da medida provisória que caducou. Esse dispositivo esteve em vigor nos 120 dias em que a medida provisória teve validade. Ele adequa as despesas com compensação financeira da previdência de Estados e municípios à previsão do Orçamento. Esse endurecimento nas regras de compensação financeira entre o INSS e as previdências dos entes federados.
Inicialmente, o relator Kiko Celeguim (PT-SP) acrescentou em seu relatório um pacote de jabutis patrocinado pela base. Eram cinco as medidas fiscais incorporadas por ele em seu parecer; elas recuperavam parte da medida provisória (MP) com alternativas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A intenção era recompor receitas e cortar gastos do Poder Executivo.
Na manhã de terça-feira, o Palácio do Planalto desistiu da ideia e retirou as medidas do relatório. Elas serão incluídas em um PL relatado pelo deputado e ex-ministro Juscelino Filho (União Brasil-MA) sobre regularização de valores de bens móveis e imóveis de pessoas físicas. Com a mudança de estratégia, o PL da adulteração de bebidas foi esvaziado e restou nele apenas o que dizia respeito à falsificação desses produtos.
A proposta contempla, além das bebidas, também os produtos alimentícios e os suplementos alimentares. Ela também prevê punição para quem detém embalagens para falsificação de bebidas. Outro ponto é a criação de uma qualificadora para aumentar a punição para quando a adulteração resultar em morte. Pela proposta, a previsão é de 4 a 8 anos de prisão para quem falsificar bebidas. A punição também atinge quem alicia, financia ou auxilia na preparação de meios para falsificação dos produtos. A pena ainda aumenta para 5 a 15 anos quando a vítima morre.
O PL das Bebidas tramita há 18 anos na Câmara e ganhou força diante das intoxicações por metanol que mataram 15 pessoas em São Paulo, Paraná e Pernambuco. A parte central da proposta não é, contudo, a adulteração e a falsificação de bebidas, mas, os dispositivos que abordam a questão fiscal do país.
Medidas fiscais serão encaixadas em outro PL
O pacote de jabutis da base será incluído no PL relatado por Juscelino Filho. A intenção é alcançar o ajuste fiscal pretendido pela equipe econômica do governo Lula (PT), recompor receitas e cortar gastos. A manobra ataca a instabilidade das contas públicas e o desequilíbrio orçamentário, segundo o próprio relator. A inclusão dos jabutis é o modo encontrado pela base para cumprir as metas fiscais e contribuir para destravar a votação do Orçamento 2026.
Os jabutis são os dispositivos incluídos no texto e que não têm relação direta com o assunto principal do projeto, que trata da adulteração de bebidas e alimentos. Entre eles devem constar pontos que eram abordados pela MP do IOF. Depois de 120 dias, ela caducou, ou seja, perdeu a validade porque o Congresso não a aprovou.
A principal alteração é a derrubada do limite de R$ 20 bilhões para financiamento do programa Pé-de-Meia. A análise do Planalto é que a manutenção desse teto forçaria cortes ainda no primeiro semestre do ano. A mudança garante a classificação do Pé-de-Meia como bolsa de estudo, garantindo uma margem para que ele seja blindado do teto.
O pacote também prevê o endurecimento das regras de concessão e de controle do seguro-defeso. O benefício é pago aos pescadores artesanais no período em que a pesca é proibida. As mudanças ampliam as ferramentas de combate às fraudes, prevendo, por exemplo, um cruzamento dos dados do solicitante e a exigência de inscrição no CadÚnico para pedir o benefício.
Também há previsão de aperto nas regras do Atestmed, o sistema on-line do INSS para solicitação do benefício por incapacidade temporária -- o antigo auxílio-doença. A alteração prevê, por exemplo, que a duração do benefício concedido por análise documental não poderá ultrapassar o prazo de 30 dias.
Outro jabuti fiscal propõe o aprimoramento do sistema de compensação dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins. A preocupação é evitar pagamentos indevidos, que oneram a União. O dispositivo veda duas hipóteses para compensação: quando ela é decorrente de pagamento indevido com fundamento em documento de arrecadação inexistente; ou quando o crédito não tem relação com a atividade econômica do sujeito passivo.
O pacote também retoma um trecho da medida provisória que caducou. Esse dispositivo esteve em vigor nos 120 dias em que a medida provisória teve validade. Ele adequa as despesas com compensação financeira da previdência de Estados e municípios à previsão do Orçamento. Esse endurecimento nas regras de compensação financeira entre o INSS e as previdências dos entes federados.