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Relator inclui no projeto do metanol parte da MP alternativa ao aumento do IOF derrubada pela Câmara
Geral 25/10/2025 18:58 Relevância: 15

Relator inclui no projeto do metanol parte da MP alternativa ao aumento do IOF derrubada pela Câmara

BRASÍLIA - O deputado federal Kim Celeguim (PT- SP), relator do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas, protocolou neste sábado (25/10) o relatório da proposta, incluindo parte da Medida Provisória (MP) alternativa ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O projeto de lei foi pautado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e será votado na próxima semana, na esteira de vários casos de morte e deficiências causadas pela intoxicação por metanol após ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas.
Como a MP que estabelecia medidas de compensação ao aumento do IOF foi derrubada pela Câmara, o governo busca recompor as perdas, que podem chegar a R$ 30 bilhões. Essa recomposição é necessária para fechar o Orçamento de 2026.
Entre o pontos incluídos no texto estão:
* a limitação a 30 dias do prazo de validade de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental (Atestmed);
* inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
* limitação do seguro-defeso à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.
Intoxicações por metanol aceleraram tramitação do PL
Na pressa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para equilibrar as contas públicos, o corte de gastos foi incluído por meio de um jabuti (inserção de um assunto sem relação direta com o texto original) no projeto de lei (PL) sobre falsificação de bebidas.
A proposta inclui no rol de crimes hediondos a "falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo bebidas e suplementos alimentares, qualificado pelo resultado morte ou lesão corporal grave".
O texto aumenta para até 15 anos a pena de quem adultera bebidas, alimentos e suplementos provocando a morte dos consumidores. Atualmente, o Código Penal não previa essa qualificadora e a pena era de reclusão de 4 a 8 anos.
O projeto de lei ainda cria um novo crime no Código Penal: "Posse de artefatos e embalagens para falsificação de bebidas, alimentos e suplementos alimentares". A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada em dobro se o agente é reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício.
"Em virtude da gravidade da ação criminosa que assustou o Brasil nas últimas semanas, causando prejuízos a uma indústria que gera milhões de empregos, fundamental para nossa cadeia produtiva e de turismo, fazem-se necessárias medidas que possam agir para mitigar a influência de grupos criminosos e devolver ao consumidor a confiança na integridade do que está consumindo", justifica o relator.
Além disso, a proposta sugere a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcóolicas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
"É urgente também tornar a fiscalização mais concentrada; a fragmentação, onde cada etapa fica a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita", diz trecho do relatório.

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