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Fux compara black blocs de 2013 a invasores do 8/1 e rejeita punição coletiva a réus do golpe
Entretenimento 10/09/2025 20:22 Fonte: O TEMPO Por: O TEMPO Relevância: 20

Fux compara black blocs de 2013 a invasores do 8/1 e rejeita punição coletiva a réus do golpe

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux recorreu nesta quarta-feira (10/9) à memória recente das ruas durante o governo da presidente Dilma Rousseff para sustentar seu voto em defesa da redução da pena dos indivíduos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023.
No plenário da Primeira Turma, onde está sendo julgado o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete réus por tentativa de golpe de Estado, o magistrado citou a absolvição dos chamados black blocs, durante os protestos de 2013 e 2014, como exemplo de que não se pode condenar acusados de maneira coletiva por danos que não praticaram diretamente.
A lembrança dos black blocs remete a uma decisão de quase uma década atrás. Em 2014, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu 23 réus que respondiam por formação de quadrilha e corrupção de menores em protestos políticos.
Depredações e ameaças nas ruas
Inspirado na desobediência civil, o movimento ganhou notoriedade em 2013 em meio às manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo. Em 2014, reapareceu durante a Copa do Mundo no Brasil contra os investimentos bilionários em obras e reconstruções de estádios para as partidas de futebol.
"Os black blocs invadiram o Rio e São Paulo, foram absolvidos. Não se pode reconhecer uma responsabilidade solidária por todos os atos ocorridos em 8 de janeiro", afirmou Fux, ao alertar contra o que chamou de aplicação indevida da teoria do risco integral.
O ministro também fez referência ao caso de Débora Rodrigues dos Santos - a manifestante que pichou a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, diante do próprio Supremo. Ela foi condenada a 14 anos de prisão, mas Fux defendeu, isoladamente, a redução da pena para um ano e seis meses por dano ao patrimônio.
O episódio foi usado para reforçar seu argumento: não há como ampliar a responsabilidade penal de réus sem o estabelecimento de um vínculo claro entre conduta individual e crime praticado.
Atos cometidos em meio à multidão
Ao longo do seu voto, que começou pouco depois das 9h15 e segue por toda a tarde, Fux lembrou que o contexto de um evento multitudinário - relativo à multidão e ao aglomerado de pessoas -, como as invasões de 8 de janeiro, não dispensa a acusação de demonstrar a ligação mínima entre cada acusado e os ilícitos imputados. Para ele, essa conexão não foi comprovada em todos os casos.
No julgamento em curso no STF, o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados integram o chamado "núcleo crucial" da trama, apontado pela Procuradoria-Geral da República como responsável pelo planejamento do golpe.
A expectativa é que a votação seja concluída até sexta-feira (12), com os votos ainda pendentes da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin.

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